Na última sexta-feira, 05, a Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a cobrança do uso do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura. A decisão foi possível devido uma ação civil pública movida pela Fundação PROCON-SP. A medida é válida a partir da primeira mensalidade após a data da intimação da decisão e somente para as cidades paulistas.
Além disso, tema já foi alvo de inúmeras decisões e liminares desde julho de 2008 e mobilizou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), empresas de TV por assinatura e instituições de defesa do consumidor.
Em Ourinhos, o JD conversou com a gerente administrativa da CABONNET / TV, Simone C. Silva, que informou que "a empresa está cumprindo com a lei e desde setembro de 2009 não estamos cobrando de nossos consumidores. Porém, essa não cobrança do serviço, prejudica de alguma forma a transmissão ou sinal do cabo que pode cair de qualidade devido à falta de manutenção desse ponto".
De acordo com a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que concedeu a liminar, as operadoras devem cobrar apenas custos relacionados à manutenção da rede e dos conversores ou codificadores até que o julgamento seja concluído. Quem não cumprir com a decisão a multa é de R$ 30 mil por dia.
Quanto aos consumidores que se sentirem lesados com a prática abusiva, o diretor do PROCON de Ourinhos, Ivo César Salles, explicou os procedimentos que devem adotados em relação a taxa indevida.
"Primeiro, o consumidor deve entrar em contato com a operadora de TV por assinatura contestando essa cobrança, com base nessa cobrança indevida e abusiva. Uma vez que existe uma portaria da Anatel que já proíbe essa cobrança. Também o consumidor, pode entrar com ação na justiça comum ou no juizado de pequenas causas. Com o descumprimento da lei, além da multa, a empresa recebe uma infração de enriquecimento ilícito e prática abusiva. As pessoas devem procurar seus direitos e vir aqui no PROCON", frisou o diretor.
Sales informou que em Ourinhos, apenas um consumidor que recebeu a cobrança indevida e teve êxito na ação impetrada contra a empresa, por meio dos artigos do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 488/07(Ponto Extra) da Anatel.