Ourinhos,
 
09/03/2010 - 16:01
Serviços
 
Atendimento especial tira dúvidas de contribuinte na hora de declarar

Quando o contribuinte possui dúvidas na hora de preencher sua declaração, ele tem a sua disposição o tutorial no site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010, onde pode esclarecer assuntos tais como "cópia de segurança", "como gravar a declaração" "como transmitir a declaração, além de outras informações úteis para o cumprimento da obrigação de entrega de sua declaração.

Caso o cidadão continue com dúvidas ele pode, ainda, consultar o "Perguntas e Respostas" elaborado pela Receita Federal e que possui mais de 600 perguntas e respectivas respostas sobre os mais variados temas e situações no preenchimento das declarações. O telefone 146 também é uma opção para quem continuar com dúvidas depois de esclarecimentos anteriores.

Cientes de que, muitas vezes, todas as orientações acima não são suficientes para trazer segurança a alguns contribuintes na hora do preenchimento da declaração, a Receita em Marília irá estabelecer um plantão diário para dirimir as dúvidas destes contribuintes ainda inseguros ou, o que é mais raro, casos tão especiais que não foram abordados pelas perguntas e respostas.

O funcionamento do plantão fiscal durante o período de entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, começa no dia 15 e termina em 30 de abril de segunda à sexta-feira, das 8h às 11 horas - presencial e das 13h30 às 17 horas, por telefone, pelos números (14) 2105-3414 e (14) 2105-3467.Contribuinte com parcelas vencidas do PPI do ICMS poderá repactuar débitos

O contribuinte que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS), mas, por algum motivo não conseguiu efetuar o pagamento das parcelas, terá uma nova oportunidade. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado do dia 5 de março o Decreto 55.534/10 que autoriza a repactuação do recolhimento de parcelas vencidas e não pagas do PPI do ICMS.

Esta nova chance vale para os contribuintes que já tenham celebrado acordo de parcelamento e que façam a opção pela repactuação entre os dias 15 e 31 de março, mediante registro da opção "repactuação" no sistema do PPI do ICMS, no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br. Outra condição para a repactuação é que o contribuinte tenha pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento.

Para os contribuintes que tenham o vencimento da última parcela previsto para até 31 de março existem duas opções:

a) Quando existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, a parcela terá seu vencimento postergado para o mês de abril.

b) Quando houver mais de uma parcela vencida e não paga, elas terão vencimentos fixados para abril e meses subsequentes, seguindo a ordem cronológica dos vencimentos iniciais.

Exemplo: um contribuinte que tenha uma parcela que venceria no dia 29 de setembro de 2009 poderá efetuar o pagamento até o dia 29 de abril. Se as parcelas seguintes também estiverem atrasadas, o contribuinte terá a chance de pagá-las nos meses subseqüentes.

Já o contribuinte que tiver o vencimento da última parcela para depois de 31 de março também haverá duas alternativas:

a) se existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, ela terá seu vencimento postergado para o mês subseqüente ao do vencimento da última parcela.

b) Se houver mais de uma parcela vencida e não paga, essas parcelas terão seus vencimentos fixados para os meses subseqüentes ao do vencimento da última parcela, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.

Exemplo: Um contribuinte que tenha a última parcela prevista para 25 de abril terá suas parcelas vencidas prorrogadas para maio, junho, e assim sucessivamente, até que todas estejam pagas.

Todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%, conforme o decreto 51.960/07 que instituiu o PPI.

O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado em abril de 2007 pelo governador de São Paulo, José Serra e encerrado em 30/12/2008. Pelo programa, os débitos de ICMS poderiam ser pagos em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. Os interessados poderiam, ainda, optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações foi fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

 
 
 


 
Nome:
E-mail:
Comentário:
Máximo 120 caract.

0 Caracteres