Ourinhos,
 
09/03/2010
Vandalismo: Bancos na calçada da Seccional são destruídos
 
Vândalos voltam a agir em Ourinhos

Depois de destruírem escolas, bibliotecas, picharem fachadas de locais públicos, os vândalos que percorrem as ruas ourinhenses ousam cada vez mais em suas ações e pouco temem em relação às penalidades.

A foto do estrago feito em um ponto de ônibus, que fica na calçada lateral da Delegacia Seccional de Ourinhos, demonstra a falta de respeito para com os outros e com certeza quem praticou mais esse ato de vandalismo, não possui familiares que utilizam o local, pois se tivesse pensaria antes de destruí-lo, ou não?

Quebrar um patrimônio público é considerado crime previsto no artigo 163, II, do Código Penal: "destruir ou deteriorar coisa alheia a pena varia de um a seis messes de reclusão ou multa". Este ponto de ônibus que teve o banco destruído fica na Rua Sidney B. Oliveira.

 
 
 


 
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